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5 fazendeiros vão a júri popular por morte e ataque à comunidade indígena em MS


Tragédia ocorreu 7 anos atrás; proprietários rurais, armados, diz denúncia, tiraram na marra indígenas de área ocupada
Área onde ocorreu o ataque contra os indígenas, em Caarapó, em 2016 - Valdenir Rezende Por: Soares Filho | 02/09/2023 14:14

A primeira Vara Federal em Dourados decidiu que cinco fazendeiros devem ir à júri popular pelo assassinato de um indígena de 26 anos de idade numa área ocupada por guarani-kaiowá, sete anos atrás, aos arredores de Caarapó, cidade distante de 273 quilômetros de Campo Grande.

No ataque, que ficou conhecido como Massacre de Caarapó, além da morte, outros indígenas foram baleados, entre os quais uma criança de 12 anos idades. 

O judiciário federal concordou com a denúncia proposta pelo MPF (Ministério Público Federal) e os fazendeiros serão julgados por crimes de formação de milícia armada, homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado, dano qualificado e ainda por constrangimento ilegal.

Se tidos como culpados, os réus podem ser condenados a pena máxima, ou seja, 30 anos de prisão. 

Serão julgados os fazendeiros, que negaram o crime em depoimentos já prestados, Nelson Buaianin Filho, Virgílio Mettifogo, Jesus Camacho, Dionei Guedin e Eduardo Yoshio Tomonaga. 

Conforme a denúncia do MPF, os cinco fazendeiros teriam organizado e promovido o ataque à comunidade conhecida como Tey Kuê que havia ocupado a fazenda Yvu, tida pelas vítimas como território indígena. 

O avanço sobre a área ocupada ocorreu no dia 14 de julho de 2016. 

Investigações acerca do caso indica que os cinco fazendeiros juntaram 40 caminhonetes, com o auxílio de três pás carregadeiras e mais de 100 pessoas, entre as quais armadas com revólveres e retiraram à força o grupo de ao menos 40 indígenas guarani-kaiowá que ocupavam a área. 

A ação motivou a morte do agente de saúde Clodiode Aquileu Rodrigues de Souza com um tiro na barriga e outro no peito. Outros seis indígenas, entre eles uma criança de 12 anos, foram feridos por disparos e ficaram gravemente feridos.  

Dois índios sofreram lesões leves. Logo depois do ataque, os indígenas saíram da área. 

Diz trecho da decisão que definiu pelo júri popular:

"Pelos depoimentos dos ofendidos, indícios, sinais demonstrativos do crime, fotografias, há indícios suficientes de autoria de que os réus se valeram de pás carregadeiras, fogos de artifícios, munições atiradas no raio de 360 graus em direção aos indígenas, impossibilitando suas defesas”.

CORREIO DO ESTADO



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