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Jogador de futebol e ex-gerente são condenados por desvio de 1,5 milhão em banco


Crime foi descoberto após funcionário executar 129 transferências ilegais; pena dos seis réus chega a 75 anos
Patrick Pisoni já foi convocado pela Confederação Brasileira de Futebol para Amputados (Foto: arquivo / reprodução) Por: Soares Filho | 01/04/2025 16:08

Seis homens foram condenados por desvio de R$ 1,5 milhão de uma agência bancária de Campo Grande, entre agosto e setembro de 2023, pelos crimes de lavagem de dinheiro, furto e organização criminosa. Entre eles estão o ex-jogador de futebol da seleção brasileira para amputados, Patrick Pisoni Loureiro, e um dos gerentes do banco, à época do crime.

Conforme publicação divulgada nesta terça-feira (1º) no Diário da Justiça, Patrick foi condenado a 11 anos de prisão e Álvaro Silva de Almeida, a 15 anos. Também estão na lista Caio Cesar Pereira Cintra, Natan Martins Moraes, Frhançua Nunes Borges e Luciano Filgueiras Zarbetti, com 12 anos e 4 meses de reclusão. Inicialmente, os seis vão cumprir as penas em regime fechado.  Somadas, as sentenças chegam a 75 anos e 4 meses.

O furto que deu início à Operação Bypass foi descoberto após o gerente do banco realizar 129 transferências bancárias ilegais. Na ocasião, a polícia conseguiu identificar o dispositivo eletrônico que havia sido colocado no notebook de um dos gerentes. Com isso, foi descoberto que as transferências estavam sendo feitas daquele computador. O equipamento foi apreendido, e as investigações tiveram início.

Quando os suspeitos de envolvimento foram identificados, a equipe policial deflagrou a primeira fase da operação, em dezembro de 2023. Na ocasião, dois gerentes foram presos. Ambos colaboraram com a polícia, e um terceiro envolvido, que seria intermediário do grupo, também foi identificado. As diligências continuaram, e um dos chefes da quadrilha foi localizado em São Paulo.

Na ocasião, o delegado Pedro Pillar Cunha, do Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Bancos, Assaltos e Sequestros), disse que a quadrilha era uma evolução do “Novo Cangaço” e classificou a modalidade criminosa como “Cangaço Digital”, pois o furto havia sido realizado por meio de dispositivos eletrônicos, com menor exposição dos envolvidos e penas mais brandas.

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