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Por: Soares Filho | 19/03/2026 17:13
O Governo de Mato Grosso do Sul publicou ontem (18) decreto normativo que altera as regras para descontos em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares. De acordo com a medida, fica estabelecido o limite de até 144 parcelas mensais para consignações facultativas, além da possibilidade de adequação dos valores em caso de suspensão.
Segundo publicação no Diário Oficial do Estado, a norma modifica dispositivos do Decreto nº 12.796, que regulamenta a averbação de consignações em folha no âmbito do Poder Executivo estadual, incluindo administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas.
Entre as mudanças, está a definição de que consignações facultativas, como empréstimos e outros descontos autorizados pelo servidor, não poderão ultrapassar o total de 144 parcelas mensais. A regra também se aplica a situações em que o desconto tenha sido suspenso.
O decreto, que entra em vigor no dia 1º de março, prevê que as entidades consignatárias e o servidor entrem em acordo para ajustar o valor mensal descontado, desde que respeitada a margem consignável — ou seja, o limite máximo da renda que pode ser comprometido — e o teto de parcelas estabelecido.
Além disso, a medida revoga dispositivos anteriores sobre o tema, simplificando as normas vigentes.
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