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Polícia apreende 1,5t de carne imprópria que seria utilizada na merenda escolar


Produto atenderia escolas de três municípios de Mato Grosso do Sul.
Carga foi apreendida na BR 419. Foto: Cedida PCMS Por: Soares Filho | 29/04/2026 08:44

A Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo – DECON, em ação conjunta com fiscais da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO e da Delegacia de Polícia do município de Guia Lopes da Laguna realizou, na manhã desta terça-feira (28/4), a prisão em flagrante de um motorista por transporte irregular de carga perecível destinada à merenda escolar que seria distribuída nos municípios de Guia Lopes da Laguna, Jardim e Porto Murtinho.

Durante abordagem realizada no Posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR 419, em Guia Lopes da Laguna, as equipes vistoriaram um caminhão Ford/Cargo, de propriedade de uma Distribuidora de Alimentos, sediada em Campo Grande, sendo que, no compartimento de carga, foram encontrados 230 kg de carne bovina e 1.348 kg de carne de frango, as quais apresentaram irregularidades sanitárias, já que os produtos, em razão da norma técnica, deveriam estar congelados a uma temperatura mínima de -12°C, porém, estavam sendo transportados a uma temperatura de 7°C, pois o sistema de refrigeração do veículo estava desligado.

Ao ser questionado, o condutor do veículo alegou ter desligado o equipamento para evitar o congelamento de uma carga de leite que compartilhava no mesmo baú.

A carga tinha como destino as prefeituras de Guia Lopes da Laguna, Jardim e Porto Murtinho, onde seria utilizada como merenda na rede escolar municipal.

Devido à quebra da cadeia de custódia no transporte, ou seja, abaixo da temperatura exigida, isso tornaria os alimentos impróprios ao consumo humano, gerando risco à saúde pública.

A carga total de 1.578 kg de proteína foi apreendida e descartada imediatamente pelos fiscais da IAGRO.

O motorista, identificado como T.S.F. (42), foi autuado em flagrante com base no artigo 7º, incisos II e IX, da Lei 8.137/90 (Constitui crime contra as relações de consumo: II – vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial / IX- vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo), crime que culmina pena de detenção que varia de dois a cinco anos.

As autoridades reiteram o compromisso com a segurança alimentar da população e informam que as investigações prosseguirão para apurar a responsabilidade da empresa distribuidora.

Dourados News



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