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Justiça de Dourados determina reintegração de posse do Hospital Santa Rita e autoriza uso de força policial


Decisão foi cumprida na manhã de hoje (28) por um Oficial de Justiça. com apoio da PM
LEANDRO HOLSBACH Por: Soares Filho | 28/08/2026 16:08

Decisão foi cumprida na manhã de hoje (28) por um Oficial de Justiça. com apoio da PM

Por: Fábio Dorta

28/08/2026 às 12h12 Atualizada em 28/08/2026 às 12h38

Justiça de Dourados determina reintegração de posse do Hospital Santa Rita e autoriza uso de força policial

FOTOS - LEANDRO HOLSBACH

A juíza Marilsa Aparecida da Silva Baptista, da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados, determinou a expedição do mandado de reintegração de posse da estrutura e gestão do Hospital Santa Rita em favor do Hospital Santa Rita Ltda. A decisão autorizava expressamente a utilização de reforço policial e arrombamento, se necessário, para o cumprimento da ordem, o que foi realizado na manhã de hoje (28) por um Oficial de Justiça com a apoio de equipes da Polícia Militar. 

A medida ocorre após o esgotamento do prazo de 15 dias concedido para que a empresa ré realizasse a transição voluntária da administração do hospital e desocupasse a estrutura operacional. O prazo havia sido estabelecido com base no julgamento do Agravo de Instrumento pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que negou provimento ao recurso da ré e revogou o efeito suspensivo que travava a liminar possessória. 

Descumprimento e risco de continuidade

De acordo com o despacho judicial, a empresa  assumiu o estabelecimento hospitalar mediante contrato de arrendamento com opção de compra, mas incorreu em inadimplemento contratual continuado. Mesmo notificada extrajudicialmente, a ré não efetuou a purgação da mora, o que ensejou a rescisão do contrato e a recusa na devolução do imóvel e dos insumos. 

No recurso julgado pelo TJMS, os magistrados ressaltaram que as alegações da empresa demandariam dilação probatória e ressaltaram o risco inverso à continuidade dos serviços de saúde prestados à população caso a posse não retornasse à proprietária original. 

Apesar de a ré ter interposto embargos de declaração, a juíza destacou que o recurso não possui efeito suspensivo automático perante o Artigo 1.026 do Código de Processo Civil. Diante do vencimento do prazo material de transição sem a devida entrega da unidade, a magistrada formalizou a ordem de desocupação compulsória com o cumprimento imediato dos oficiais de justiça. 

Fabio Dorta (Canaldaqui)



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