A Medida Provisória (MP) nº 1.208/2024, publicada ontem no Diário Oficial da União, revoga a decisão que determinava a mudança no regime de tributação de empresas de 17 setores da economia, com a retomada da cobrança tributária sobre a folha de pagamento dos funcionários.
Por outro lado, manteve o dispositivo para os municípios. A lei aprovada no Congresso de forma parcial prorrogou a desoneração dos setores que incluem serviços como comunicação, calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, entre outros, até 2027.
Outro ponto que constava na MP e foi excluído é um dispositivo para que cidades com até 142 mil habitantes tenham sua alíquota de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reduzida.
Na prática, a contribuição – que com o benefício fiscal seria diminuída para 8% – continua sendo de 20% para as prefeituras.
A desoneração foi adotada em 2011, substituindo a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de pagamento, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Conforme as entidades que representam os setores beneficiados, é “extremamente benéfico” para o País, pois permitiu que os segmentos favorecidos ampliassem o mercado de trabalho formal.
Nesta terça-feira, o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, já havia adiantado que, dos quatro pontos que integram a MP – reoneração de empresas e de prefeituras, revogação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e limitação para compensação tributária de créditos judiciais –, apenas os últimos dois continuarão texto em vigor.
A medida provisória tem validade imediata, entretanto, precisa passar por aprovação do Congresso e sanção presidencial em até 120 dias para que os efeitos sejam permanentes. O governo federal ainda deve enviar a reoneração da folha de pagamento como projeto de lei.
CORREIO DO ESTADO