Terca-Feira, 16 de Setembro de 2025   Editor Responsável: Wilson Soares dos Reis - DRT 0002163/MS    soaresfilho50@gmail.com    67 99977 4559

Naviraí pode perder 537 MEIs e ME por dívidas com o Simples Nacional


Prefeitura de Naviraí alerta para risco de extinção de mais de 500 MEIs e ME por dívidas no Simples Nacional
Imagem Ilustrativa Por: Soares Filho | 16/09/2025 07:43

A Prefeitura Municipal de Naviraí, por meio da Gerência de Receita, comunica aos contribuintes e contadores, que a Receita Federal do Brasil notificou 537  empresas no município, disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE/SN) dos Termos de Exclusão do Simples Nacional. Essas empresas estariam inadimplentes com o tributo e correm risco de serem extintas já a partir de janeiro de 2026.

Foram notificados a regularizar sua situação financeira junto à Receita Federal do Brasil, só em Naviraí, 358 Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) e 179  Microempreendedores Individuais (MEI). O montante de impostos devidos (ISSQN, IR, ICMS) chega em R$ 5.871.322,19, sendo que o contribuinte poderá acessar os documentos tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil.

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional, a partir de 01 de janeiro de 2026, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de quitação, parcelamento ou compensação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

Orientações, se regularização dos débitos:

O contribuinte que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído do Simples Nacional pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Ou seja,continuarão, portanto, no regime do Simples Nacional, permanecendo o MEI enquadrado no Simei, e não havendo necessidade de que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da Receita Federal do Brasil ou realize qualquer outro procedimento.

Orientações para contestação:

O contribuinte que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolizada via Internet, conforme orientado no site da Receita Federal.

A Gerência de Receita da Prefeitura Municipal de Naviraí, por fim, sugere que os contribuintes e/ou seus responsáveis contábeis (contadores), acessem, o quanto antes, o site da Receita Federal do Brasil, verificando seu cadastro (CNPJ) e providenciando a regularização (pagamento, parcelamento, compensação) para evitar que as exclusões ocorram em 01/01/2026 e tragam maiores transtornos a suas empresas.

Você Sabia que 537 Microempreendedores individuais e Micro Empresas podem ser extintas n município de Navirai, por dividas junto ao Simples Nacional ?

Esses empreendedores foram notificados a regularizar sua situação financeira junto à Receita Federal do Brasil. A Gerência de Receita da Prefeitura Municipal de Naviraí,  sugere que os contribuintes ou seus responsáveis contábeis  acessem, o quanto antes, o site da Receita Federal, verificando seu cadastro (CNPJ) e providenciando a regularização.

Evite trantornos e contribua com o desenvolvimento da sua Cidade.

Soares Filho



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