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Governo federal divulga datas de feriados e pontos facultativos para 2026


Calendário oficial define 10 dias de folga e vale para ministérios, autarquias e fundações federais.
Calendário de 2026, ano que terá 10 feriados nacionais (Foto: Mylena Fraiha). Por: Soares Filho | 30/12/2025 10:55

O governo federal, por meio do MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos), publicou nesta terça-feira (30) a portaria que estabelece os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo a serem observados ao longo de 2026 pela administração pública federal. A norma vale para ministérios e demais órgãos federais, como autarquias e fundações.

Ao todo, o próximo ano contará com dez feriados nacionais e nove dias de ponto facultativo no âmbito federal. Em nota, o ministério destacou que o calendário deverá ser cumprido sem prejuízo do funcionamento dos serviços essenciais à população, como saúde, segurança pública e fiscalização.

Entre as datas previstas estão feriados tradicionais do calendário cívico e religioso brasileiro, como Tiradentes, Independência do Brasil, Proclamação da República, Natal e o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

Também entram na lista períodos que costumam impactar o funcionamento dos órgãos públicos, como o Carnaval, a Quarta-Feira de Cinzas (com expediente até as 14h), o Corpus Christi e as vésperas de Natal e Ano Novo.

A portaria também regulamenta a observância de feriados estaduais e municipais. De acordo com o texto, feriados em comemoração à data magna dos estados, previstos em lei estadual, e datas relacionadas ao início ou término do ano do centenário de fundação dos municípios, quando declaradas em lei municipal, poderão ser respeitadas pelas repartições federais localizadas nessas regiões.

No caso dos feriados religiosos instituídos por lei municipal, o limite é de até quatro datas por ano, já incluída a Sexta-Feira da Paixão. A norma reforça, no entanto, que os órgãos federais não podem adotar pontos facultativos criados por estados, municípios ou pelo Distrito Federal fora das exceções previstas.

Compensações - Outro ponto relevante do texto trata da compensação de dias de guarda religiosa que não constam no calendário oficial. Nesses casos, os servidores públicos poderão compensar as horas não trabalhadas até o mês seguinte, desde que haja autorização prévia da chefia imediata.

Campo Grande News



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